A forma como corretoras e prestadoras de serviços acompanham movimentações em criptomoedas terá novos parâmetros no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026, aperfeiçoaram as regras aplicáveis às empresas que atuam com ativos virtuais e deram atenção específica às transferências destinadas a carteiras autocustodiadas.
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas, sem depender de uma corretora ou de outra empresa para movimentar os ativos. A modalidade continua permitida, mas as plataformas que intermediam operações passam a ter procedimentos mais detalhados de acompanhamento, registro e comunicação às autoridades competentes.
Segundo o Banco Central do Brasil, as mudanças buscam reforçar a segurança, a integridade e a capacidade de supervisão do mercado de ativos virtuais. O foco está especialmente nas operações que conectam ambientes administrados por empresas a endereços controlados diretamente pelos clientes.
O que muda para as empresas de criptoativos
As novas regras ampliam as exigências de envio de informações para fins de supervisão. Na prática, empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais deverão manter processos capazes de identificar e acompanhar determinadas operações, além de observar requisitos aplicáveis a transações com entidades que ainda não tenham autorização para atuar no mercado.
Essa exigência alcança corretoras e outras prestadoras de serviços de ativos virtuais submetidas à regulamentação do Banco Central. A responsabilidade regulatória recai sobre as empresas, que precisam adaptar controles internos, rotinas de análise e mecanismos de comunicação. O texto não estabelece uma proibição geral para o uso de criptomoedas ou para a manutenção de ativos em carteiras próprias.
Também foram incluídas regras para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil. Nesses casos, a operação deverá ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, conforme os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O que a autocustódia significa para o usuário
Na autocustódia, o usuário guarda diretamente as chaves privadas que permitem movimentar os criptoativos. Isso pode ocorrer por meio de carteiras digitais instaladas em dispositivos ou de equipamentos específicos, sem que uma plataforma centralizada retenha o controle operacional dos ativos.
A nova regra não transforma a carteira própria em uma instituição financeira nem cria, por si só, uma obrigação para que cada usuário comunique suas movimentações ao Coaf. O principal impacto recai sobre a empresa que presta o serviço de origem ou destino da transferência e que precisa cumprir os deveres de identificação, monitoramento e comunicação previstos na regulamentação.
Para quem utiliza criptomoedas no Brasil, a consequência mais visível pode ser a solicitação de informações adicionais por corretoras ou plataformas. Dependendo da operação, a empresa poderá precisar confirmar dados do cliente, verificar o endereço da carteira e analisar a finalidade ou o contexto da transferência. Esses procedimentos fazem parte da estrutura de controle exigida das prestadoras.
Prazo de vigência foi dividido em duas etapas
A implementação das medidas ocorrerá em momentos diferentes. As disposições relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cronograma permite que as empresas ajustem sistemas e procedimentos antes da aplicação integral das novas obrigações de compartilhamento de informações. Para o mercado, a mudança tende a aumentar a importância da governança de dados, da rastreabilidade das operações e da capacidade de responder a solicitações de supervisão.
As regras também alcançam operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 10 mil. Esse ponto amplia o alcance das medidas para além das transferências digitais e reforça a preocupação do regulador com operações de maior valor que possam exigir análise adicional.
A atualização faz parte de um contexto mais amplo de produção normativa federal em 2026. A página de medidas provisórias do Ministério do Planejamento e Orçamento foi consultada como referência institucional desse período, enquanto as obrigações específicas para ativos virtuais estão formalizadas nas resoluções do Banco Central.
Assim, a principal mudança não é o fim da autocustódia, mas o aumento da responsabilidade das empresas que fazem a ponte entre o sistema regulado e as carteiras controladas pelos próprios usuários. Corretoras e prestadoras deverão se preparar para cumprir os novos prazos, enquanto clientes podem encontrar processos de verificação mais rigorosos ao movimentar valores elevados em criptomoedas.