O uso de carteiras digitais controladas diretamente pelos próprios usuários entrou no alcance das novas regras do Banco Central para o mercado de ativos virtuais. A partir das mudanças regulatórias, transferências realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), dentro dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A medida não transforma automaticamente a operação em um bloqueio nem impede o usuário de movimentar seus ativos. O principal efeito é ampliar a rastreabilidade das transações que passam por prestadoras de serviços de ativos virtuais, como empresas que oferecem plataformas de compra, venda, transferência ou custódia de criptomoedas. A comunicação integra os mecanismos de controle previstos nas normas e não representa, por si só, uma decisão de confisco ou retenção dos valores.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para autorizar movimentações. Diferentemente de uma conta em que uma empresa guarda os ativos em nome do cliente, nesse modelo a custódia não fica diretamente sob responsabilidade de uma instituição autorizada. O usuário pode utilizar aplicativos, dispositivos ou outros meios digitais para administrar seus criptoativos.
Essa característica explica a atenção dada pelo Banco Central às transferências entre plataformas reguladas e endereços controlados pelos próprios titulares. Quando uma operação atingir ou superar o equivalente a US$ 10 mil, a prestadora envolvida deverá observar as exigências de comunicação ao Coaf. O critério está relacionado ao valor da transferência e ao fluxo entre uma empresa de serviços de ativos virtuais e uma carteira autocustodiada.
Segundo o Banco Central do Brasil, as mudanças fazem parte do aprimoramento das regras aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais e dos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também associou as alterações à necessidade de reforçar a supervisão e a identificação das operações realizadas no mercado de criptoativos.
Empresas terão de se adequar ao novo ambiente
As normas também alcançam as empresas que já prestam serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil. Instituições financeiras deverão deixar de realizar operações com prestadoras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central. Na prática, a regra aumenta a importância da regularização formal das empresas que desejam manter relacionamento com o sistema financeiro.
O calendário regulatório foi dividido em etapas. As resoluções BCB nº 588 e nº 589 foram publicadas em 23 de setembro de 2026, e as mudanças entraram em vigor em 1º de outubro do mesmo ano. Dispositivos específicos relacionados ao envio de dados passarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, criando um período adicional para a implementação dos procedimentos necessários.
O Banco Central também indicou outubro de 2026 como prazo final para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização. A exigência coloca a situação regulatória das empresas no centro das decisões de bancos e demais instituições que mantêm relações operacionais com esse segmento.
O que muda para quem usa criptomoedas
Para o usuário, a principal mudança está na possibilidade de que transferências de maior valor entre uma plataforma de criptoativos e uma carteira autocustodiada sejam incluídas nos procedimentos de comunicação ao Coaf. Isso não significa que toda operação será interrompida ou que haverá uma cobrança automática, mas indica que as plataformas precisarão manter processos de identificação, registro e análise compatíveis com as regras de prevenção a ilícitos financeiros.
Também é importante distinguir a comunicação de uma operação de uma acusação contra o usuário. O envio de informações ao Coaf faz parte da estrutura de monitoramento financeiro e não equivale, isoladamente, à confirmação de irregularidade. A avaliação deve considerar o conjunto de dados e os procedimentos aplicáveis, enquanto eventuais medidas adicionais dependem das autoridades competentes e das circunstâncias de cada caso.
As novas regras reforçam, portanto, a necessidade de atenção antes de utilizar uma plataforma de criptomoedas. O usuário deve verificar se a empresa informa sua situação regulatória, compreender quem mantém a custódia dos ativos e guardar registros das operações realizadas. A atualização não altera a responsabilidade individual pela segurança das chaves privadas nas carteiras autocustodiadas, mas amplia os controles sobre a movimentação que passa por prestadoras de serviços.
Com a entrada em vigor dos dispositivos previstos para janeiro de 2027, o setor deverá avançar na adaptação dos sistemas de envio de dados e dos procedimentos internos. O objetivo declarado pelo Banco Central é fortalecer a supervisão do mercado, reduzir riscos associados a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e criar maior rastreabilidade para as operações com ativos virtuais no país.