O processo civil é uma área do Direito Civil que trata das regras e princípios que regem a jurisdição civil, ou seja, a aplicação da lei em casos concretos com objetivo de solucionar os conflitos de interesse pelo estado-juiz, conforme explica a Dra. Vanuza Sampaio. O Direito Processual Civil tem princípios que ajudam a desvendar as regras, são eles:
- Princípio do Devido Processo Legal
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Princípio da Legalidade
- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
- Princípio da Publicidade
- Princípio da Boa Fé
- Princípio da Efetividade
- Princípio da Adequação
- Princípio da Cooperação
- Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo
- Princípio da Primazia da Decisão do Mérito
- Princípio da Proteção da Confiança
Apesar de ser uma lista longa de princípios do Direito Processual Civil, são essenciais e possibilitam ao advogado um conhecimento estratégico sobre como lidar com as demandas dos tribunais brasileiros. Assim, acompanhe, a seguir, mais detalhes de alguns desses princípios.
Princípio do devido processo legal
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, inciso LIV do art. 5 da Constituição Federal. A advogada Vanuza Sampaio, explica que esse princípio é uma norma fundamental do Direito, que tem como objetivo assegurar que todos os atos processuais se realizem em conformidade à lei vigente. Além disso, segundo a doutrina, esse princípio divide-se em processo legal formal (garantias processuais) e o devido processo legal substancial.
Princípio da dignidade da pessoa humana
De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, este princípio está previsto no art. 1 inciso III da Constituição Federal (CF) e no art. 8 do Código de Processo Civil (CPC) e estabelece que os órgãos julgadores resguardem e promovam a dignidade da pessoa humana durante o processo civil brasileiro. Entende-se que a dignidade da pessoa humana compreende todos pressupostos dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e que são inerentes à pessoa humana.
Princípio da legalidade
Previsto no art. 8 do CPC, esse princípio normatiza que órgão julgador observe o princípio da legalidade no processo civil brasileiro. Na aplicação do ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando questões como: proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. Assim, esse princípio tem como função vedar as decisões baseadas em Direito que não estejam devidamente previstas e pautadas em lei.
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Conforme explica a advogada Vanuza Sampaio, expert em Direito Civil, esse princípio prevê que são asseguradas às partes a participação na estruturação do processo, além das possíveis consequências da decisão. A Constituição Federal, prevê no art. 5 inciso LV que: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Assim, conhecer os princípios do Direito Processual Civil é imprescindível para atuação argumentativa de um advogado. Cabe dizer ainda que o Processo Civil é base para os processos de outras áreas e muitos desses princípios se aplicam às áreas de Direito Penal e Processo Penal, Direito do Trabalho entre outras. Por esse motivo, é importante conhecer e saber sobre cada um dos respectivos princípios.
Por fim, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Civil para ter mais informações. Caso tenha se interessado por esse assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br