De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, é bastante comum que as pessoas confundam alguns termos do mundo do Direito. Apesar disso não ser nenhum problema grave, conhecer um pouco mais sobre o que cada um deles significa pode ser interessante, não só a título de curiosidade, mas também como auxílio para situações do tipo. Então, neste artigo, você saberá a diferença entre furto e roubo. Vamos à leitura?
Furto e roubo são crimes diferentes?
Em primeiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que, perante à lei, furto e roubo são dois crimes diferentes, apesar da subtração de algum objeto da vítima nos dois casos. De maneira geral, a principal diferença está na forma como o crime é cometido, resultando em penas e julgamentos completamente diferentes nos dois casos quando o criminoso é detido.
Afinal, o que é um furto?
Como dito anteriormente, o furto e o roubo se diferenciam pela forma como são praticados. Nesse sentido, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, no furto não há uso de violência ou ameaça por parte de quem o pratica. Entretanto, o furto pode ser dividido em duas categorias diferentes: o furto simples e o furto qualificado, que também configura diferença da pena.
Ainda nesse sentido, quando falamos de furto simples, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, estamos falando de um furto que ocorre sem o rompimento de um determinado obstáculo para a subtração do objeto em questão. Já no furto qualificado existe o rompimento, existe a destruição do obstáculo que impede que o ato seja concluído. No primeiro, a pena é de um a quatro anos e multa, já no segundo, a pena pode variar entre dois a oito anos e multa.
O que é roubo?
Se por um lado, o furto configura uma subtração que acontece sem violência, no roubo temos justamente o contrário. Ainda nesse sentido, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, um assalto é considerado um roubo e não um outro tipo de crime, pois nele existe o dano ao patrimônio e o uso da violência, força ou ameaça. Para esse crime, a pena é de quatro a dez anos de reclusão e multa.
Crime comum ou crime complexo?
Ainda se tratando da diferença entre as duas ações, o furto é considerado um crime comum, pois como comenta o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, pode ser praticado por qualquer pessoa, sem precisar de uma motivação por parte de quem o pratica. Por outro lado, o roubo é considerado um crime complexo, pois é composto por diversos outros atos que também são considerados crime.
O mundo jurídico está cheio de termos que podem confundir a população. Por esse motivo, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS acredita ser importante explicar os detalhes de cada um para maior elucidação dos casos e para auxiliar em momentos de denúncia, caso você venha passar por uma situação como essa. Afinal, aprender e conhecer seus direitos nunca é demais!