Valores de até 60 salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor, com trâmite mais ágil do que o precatório, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
Ganhar uma ação judicial contra o INSS é apenas uma etapa do caminho até o efetivo recebimento dos valores em atraso. Depois da condenação, o segurado ainda precisa passar pela fase de execução, na qual o valor devido é pago por um de dois mecanismos distintos, a Requisição de Pequeno Valor, conhecida como RPV, ou o precatório, cada um com trâmite e prazo próprios. Entender a diferença entre essas duas formas de pagamento, e o que determina qual delas se aplica a cada caso, é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário.
A diferença entre RPV e precatório
A distinção entre RPV e precatório depende, essencialmente, do valor total a ser recebido pelo beneficiário da ação judicial. Quando esse valor é de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor, mecanismo que dispensa a inclusão do valor no orçamento público do ano seguinte e costuma ter trâmite mais rápido. Quando o valor ultrapassa esse teto, o pagamento segue pela via do precatório, que depende de inclusão em orçamento e, historicamente, tem prazo de espera mais longo do que a RPV. Nos dois casos, o crédito é depositado em conta judicial individual, remunerada, em nome do beneficiário, mantida em instituição financeira oficial.
Como funciona a atualização e o pagamento dos valores
Tanto o valor pago por RPV quanto o pago por precatório são atualizados de forma automática até a data do efetivo pagamento, o que significa que o beneficiário não perde a correção monetária referente ao período de espera entre a expedição da requisição e o depósito na conta judicial. Os honorários de sucumbência, valores fixados pelo juiz e devidos pela parte vencida diretamente ao advogado, têm autonomia em relação ao crédito da parte, o que significa que, em determinadas situações, seu pagamento pode seguir independentemente de eventual questionamento sobre o crédito principal do segurado, diferentemente dos honorários contratuais, que são acessórios ao crédito da parte e podem ser impactados caso o valor principal seja bloqueado ou discutido.
Por que renunciar ao valor excedente pode ser vantajoso em alguns casos
Quando o valor total devido ao segurado ultrapassa ligeiramente o teto de 60 salários mínimos que caracteriza a RPV, a legislação permite que o beneficiário renuncie à parcela que exceder esse limite, para que o pagamento integral do valor remanescente seja feito pela via mais rápida da Requisição de Pequeno Valor, em vez de aguardar o trâmite mais longo do precatório para receber a totalidade do crédito. Essa decisão exige uma análise cuidadosa sobre a diferença entre o tempo estimado de espera pelas duas vias e o valor que seria efetivamente perdido com a renúncia, análise que deve considerar as circunstâncias financeiras e a urgência de cada beneficiário.
Cuidados na fase de execução da sentença previdenciária
Após a condenação do INSS em uma ação previdenciária, é recomendável que o segurado acompanhe atentamente a fase de execução, verificando se os cálculos apresentados refletem corretamente o valor devido, se a atualização monetária está sendo aplicada de forma adequada e se a via de pagamento escolhida, RPV ou precatório, corresponde efetivamente ao valor total da condenação. Erros nesses cálculos ou na classificação do crédito podem resultar tanto em atraso no recebimento quanto em valores inferiores ao efetivamente devido, o que reforça a importância de acompanhamento técnico dessa etapa final do processo.
O que fazer diante de atraso no pagamento de RPV ou precatório
Quando o prazo esperado para o pagamento de uma RPV ou de um precatório já expedido se prolonga além do razoável, é recomendável que o beneficiário verifique junto ao processo judicial se há alguma pendência formal impedindo a liberação dos valores, como divergência nos dados bancários informados ou questionamento sobre o cálculo apresentado. Levantamentos periódicos da situação processual, preferencialmente com apoio técnico, ajudam a identificar rapidamente esse tipo de entrave, evitando que o beneficiário aguarde indefinidamente sem saber a real causa do atraso.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados na execução de ações previdenciárias
É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito Previdenciário, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver o acompanhamento da fase de execução de sentenças previdenciárias, a conferência dos cálculos apresentados e a avaliação sobre a conveniência de eventual renúncia ao valor excedente ao teto da Requisição de Pequeno Valor, sempre a partir das circunstâncias concretas de cada caso.
Conclusão
Compreender a diferença entre RPV e precatório, e os fatores que determinam qual via se aplica a cada situação, ajuda o segurado a entender melhor o que esperar depois de uma decisão favorável em ação contra o INSS. Acompanhar a fase de execução e conferir os cálculos apresentados são providências que ajudam a evitar atrasos ou valores incorretos no recebimento, sempre considerando que a definição da via de pagamento e a conveniência de eventual renúncia dependem das particularidades de cada processo.